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Especialistas apontam que contribuição facultativa reduziu o poder de negociação

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O fim do imposto sindical determinado pela Reforma Trabalhista de 2017, afeta os trabalhadores e a sociedade em geral, além dos próprios sindicatos. Essa foi a conclusão da advogada e mestre pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP Fernanda Zabian Pires, após analisar documentos judiciais e jurisprudências de casos trabalhistas. Na avaliação da advogada, a contribuição facultativa desestimula a sindicalização, já que, mesmo não filiados, todos os trabalhadores “se beneficiam da conquista negocial”.

Sem apoio financeiro, segundo Fernanda, os sindicatos perdem poder de conquista e ampliação de direitos trabalhistas, principalmente através de negociações coletivas. Hoje, essas entidades trabalham na defesa dos direitos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943.

Embora já estivessem mostrando preocupação e sofrendo desmontes antes da Reforma Trabalhista, os sindicatos sofreram queda significativa de arrecadação com a contribuição sindical facultativa. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a arrecadação da contribuição sindical no mês de abril de 2018 caiu 90% em comparação ao mesmo período de 2017. Com a queda do tributo, foi necessário corte de gastos, demissão de funcionários, venda de imóveis, extinção de colônias de férias e até a fusão entre alguns sindicatos.

Mas, segundo Fernanda, o impacto maior é o comprometimento das negociações coletivas, com consequências negativas para a democracia e para a construção de uma sociedade mais justa. E alerta também para o fato de a reforma permitir negociação direta de trabalhadores com seus empregadores sobre “aspectos importantes do contrato de trabalho sem a intermediação do sindicato da categoria”. Para a advogada, a mudança não atinge apenas sindicatos e trabalhadores, mas toda a sociedade, já que o papel dos sindicatos, de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores é reconhecido pela Constituição brasileira.

Contudo, mesmo sendo contrária ao fim da contribuição sindical obrigatória, Fernanda adianta que existem duas visões sobre o tema. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança combate a “proliferação excessiva de organizações sindicais no Brasil” que, muitas vezes, recebem a contribuição obrigatória sem efetivo trabalho sindical junto aos trabalhadores. Além disso, o STF considera o engajamento político dos sindicatos e laços com partidos que desagradam parcela dos trabalhadores. Por outro lado, parcela dos juristas entende que o fim da contribuição sindical obrigatória traz vulnerabilidade ao princípio constitucional da autonomia da organização sindical, o que indica “retrocesso e violação aos direitos básicos de proteção aos trabalhadores”, informa a advogada.

Fonte: Jornal da USP

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